“Quem planeja a curto prazo cultiva cereais; quem planeja a médio prazo planta árvores; quem planeja a longo prazo educa homens”.
Ralph Waldo Emerson
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é a nº 9.394, de 20 de dezembro de
Analisando, observando, pesquisando e estudando um pouco sobre nossa LDB contatei que em meu município alguns temas são obedecidos e muitos outros não, como por exemplo, os capítulos 2º e 6º do artigo 26 que tratam do currículo e que descrevem que “o ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural do aluno” e ainda que “a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular”, uma vez que consta na Lei a obrigatoriedade do ensino da arte, mas aqui infelizmente isso não foi sempre cumprido, passando a ser promovida somente este ano com a implementação do Estado das 1.000 horas anuais.
No entanto no que tange o artigo 32 – “o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola publica, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão...”, nosso município se desvendou ser um cumpridor deste, pois temos o ensino fundamental de nove anos com a entrada de alunos com seis anos de idade desde o ano de 2006.
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